
Dúvidas (FAQ) |
Tire suas dúvidas sobre seguros em nossa base de conhecimento.
Veja as questões abaixo ou consulte por palavra ou termo no campo a seguir.
Sinistro é a materialização de um risco, que causa perda financeira. Trata-se de qualquer evento em que o bem segurado, ou seja, que esteja coberto pela apólice, sofre um acidente.
No dicionário: desastre; grande prejuízo material.
Considera-se qualquer ocorrência que ofereça perigo à vida humana, ao material e/ou ao meio ambiente, tais como: incêndios ou explosões em embarcações ou instalações portuárias; acidentes com navios que transportem cargas perigosas ou poluentes; derramamento ou vazamento de óleo ou produtos químicos em larga escala; abalroamento ou colisões com risco de afundamento, derramamento de pro-dutos perigosos ou poluentes ou com avarias sérias nas instalações portuárias; condições meteorológicas adversas que ofereçam riscos para a segurança da amarração e do fun-deio de navios ou a navegação; e ocorrência em terra que coloquem em risco instalações portuárias ou embarcações.
É um conjunto de serviços emergenciais e benefícios colocados à sua disposição, em caso de pane ou sinistro com o veículo ou situações de emergência com a residência do segurado.
Quando precisar, você pode ligar para a Central de Atendimento da Seguradora e solicitar o serviço necessário, 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados.
Para assegurar a garantia, proteção e segurança financeira de sua família, caso você venha a falecer, ou no caso de uma invalidez acidental ou por doença.
Garantir os estudos dos seus filhos por exemplo.
Reembolso dos gastos tidos com reparação de danos causados involuntariamente a terceiros, pelo segurado, seu cônjuge, filhos e empregados.
Incêndio, Vida de Empregados e Responsabilidade Civil Condomínio.
Em geral, verifica-se que as Garantias Principais são:
Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - Ver Pergunta 18); Acidentes Pessoais de Passageiros (APP - Ver Pergunta 21).
Mas há ainda outras garantias que poderão ser contratadas mediante cobrança de prêmio respectivo, como por exemplo:
· Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
· Blindagem: Está coberta por esta garantia, a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.
· Carroceria: Garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.
· Cobertura de Assistência 24 Horas: Tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.
· Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora. Em geral, somente pode ser contratada em conjunto com a cobertura de RCF-V.
· Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.
· Equipamentos: Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.
· Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.
· Valor de Novo (aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado): Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo já previsto na norma ( que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado.
Obs.: Valor de Novo é o valor do veículo zero km na data de ocorrência do sinistro constante na tabela de referência definida nas condições contratuais do seguro.
Nas apólices celebradas com a garantia de Valor de Mercado Referenciado para veículo zero km, é obrigatória a fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o veículo sinistrado com indenização integral será indenizado pelo Valor de Novo, contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a Sociedade Seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a cobertura como Valor de Novo.
Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.
Existem seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, como por exemplo o DPVAT, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório.
Dentre eles, estão:
* Carta Verde:
Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora., abrangendo:
Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros
Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.
* DPVAT
Este seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de:
Morte
Invalidez Permanente
Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS)
As principais garantias são:
Danos Materiais, Danos Corporais e Danos Morais.
Outras garantias:
Carga e Descarga, Contaminação e/ou Poluição, Veículos Rebocadores, Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores, Extensão de Cobertura para Países da América do Sul, entre outras.
O objetivo deste Seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.
As principais garantias são:
Morte e Invalidez Permanente
Outras garantias
Despesas Médico Hospitalares, Extensão para os países da América do Sul, entre outras.
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre foi criado em 1974 por meio da Lei nº 6.194. Desde então, ele é cobrado anualmente durante o licenciamento do veículo.
Foi criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Os familiares ou a vítima podem solicitar a indenização do seguro obrigatório de acidentes ocorridos nos últimos 20 anos. As indenizações do Dpvat são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas nos veículos envolvidos ou não.
Foram três as modificações na lei do seguro DPVAT:
A Medida Provisória nº 451, de dezembro de 2008, trouxe importantes alterações na lei do Seguro DPVAT, seguro obrigatório pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Líder )
1) A MP inclui na lei uma tabela para permitir o cálculo da indenização por invalidez permanente, em função da gravidade dos danos nas vítimas de acidentes de trânsito.
Todo seguro exige que seja verificada a gravidade das lesões para permitir o cálculo da indenização. Por um princípio de justiça, a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido. Quanto maior o dano, maior a indenização, até o limite contratado. Se alguém perde um dedo recebe menos de quem perde a mão que recebe menos de quem perde o braço. Isto não significa "fatiar" ou colocar "preço" no corpo humano. A tabela é apenas instrumento para permitir transparência e uniformidade nas indenizações, tratando os desiguais de acordo com suas diferenças.
A Lei 6.194, editada em 1974, já determinava que o pagamento da indenização fosse proporcional, com base numa tabela do seguro de acidentes de trânsito elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros e utilizada para os seguros facultativos.
Com a MP, a tabela hoje faz parte da lei e é exclusiva do Seguro DPVAT. Visa a acabar com dúvidas de enquadramento, permitindo que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o que têm direito, de forma rápida e transparente. As indenizações agora variam de 10% a 100% do valor da indenização, em cinco faixas, nas quais as lesões são claramente definidas. A antiga tabela continha 10 faixas, com a indenização fixada de 2% a 100% do valor do seguro, em linguagem técnica, de difícil compreensão.
2) Estabelece que os Institutos Médicos Legais estaduais devem elaborar laudo médico nas vítimas de acidentes de trânsito no prazo de 90 dias, para definir o grau de invalidez permanente, parcial ou total.
A lei do Seguro DPVAT sempre exigiu que o IML do local do acidente produzisse um laudo com a especificação das lesões, mas não fixava um prazo. Agora, o IML deve entregar o laudo em no máximo 90 dias após o acidente. E o laudo pode ser obtido no IML da cidade onde mora a vítima ou no IML que atende a área onde ocorreu o acidente de trânsito.
3) Proíbe os hospitais conveniados aos SUS de cobrar pelo atendimento em casos de acidentes de trânsito.
A norma está em sintonia com a Lei nº 6.194/74: vítima de trânsito tem o direito de ser atendido em qualquer hospital conveniado ao SUS sem custo. Não cabe ao hospital cobrar pelo atendimento.
Antes da MP, porém, a vítima de uma ocorrência de trânsito, quando socorrida em hospital conveniado ao SUS, pagava pelo atendimento com a transferência, para o hospital, do seu direito ao ressarcimento das despesas médicas junto ao Seguro DPVAT. Com a transferência, a vítima perdia o direito ao valor da indenização para tratamentos complementares e os proprietários de veículos arcavam com o aumento do valor do seguro, ano após ano, para fazer frente a tais despesas.
Por determinação legal o SUS recebe 45% do valor pago pelo Seguro DPVAT, exatamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados em acidentes de trânsito. Apenas em 2008, o Seguro DPVAT transferiu para o SUS -- hospitais públicos e conveniados -- mais de R$ 2 bilhões. Ademais, a MP impede que os hospitais conveniados possam receber duas vezes pelo mesmo tratamento: do SUS e do Seguro DPVAT.[2]
O Seguro DPVAT existe para dar algum conforto às vítimas de acidentes de trânsito. Intermediários e hospitais, que tiram parte ou toda a indenização de quem sofreu um dano, devem ser impedidos de tornar o Seguro DPVAT um negócio, no qual vítimas e proprietários de automóveis pagam a conta.